13/01/2022 – DJERJ – Portaria nº 02/2022 – SFD 9º Núcleo divulga informações sobre a Correição Ordinária nos Serviços Extrajudiciais

REGIONAL A MM. JUIZ DE DIREITO DIRIGENTE DO 9º NÚCLEO REGIONAL, DRA. FERNANDA SEPÚLVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária, e no artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça- Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA CGJ nº 1828/2021, publicada no DJE de 14/12/2021, páginas 109/119, expedida pelo MD. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOSO; que determinou a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA GERAL ANUAL nas Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 01 de fevereiro a 15 de Dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

1 – A Correição Ordinária nos Serviços Extrajudiciais do 9º NUR será realizada pela Juíza Dirigente do NUR, Dra. FERNANDA SEPÚLVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES, ou pelo (a) Juiz(a) Dirigente do 9º NUR em exercício, nos casos de afastamentos da Juíza Titular, acompanhada da equipe de Fiscalização e Disciplina do NUR, composta pelos Servidores: Fernanda Ferreira Namen, matr.: 01/29420, e-mail: [email protected], cel.: (22) 99907-4062 e Luiz Henrique Coutinho, matr.: 01/ 19722, e-mail: [email protected] , cel.:(22) 99966- 9153.

 

2- As Serventias Extrajudiciais poderão também entrar em contato com o Setor de Fiscalização e Disciplina através do e-mail: [email protected], e telefones: (22) 2524-2180 ou (22)2524-2234.

 

3- Cada Serviço Extrajudicial será correicionado por um dos Servidores supramencionados, que será designado pela Juíza Dirigente do 9º NUR à data da Correição.

 

4- A Correição Ordinária obedecerá ao disposto no Art. 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial).

 

5- Os formulários da Correição se encontram disponíveis no Portal da Corregedoria Geral da Justiça, no caminho: CONSULTAS/ FORMULÁRIOS/CORREIÇÃO GERAL.

 

6- O Gestor do Serviço Extrajudicial correicionado deverá preencher a folha de rosto, o formulário da Parte Geral e os formulários específicos às respectivas atribuições, devendo também, sob as penas da Lei, assinar o Termo de Responsabilidade constante nos formulários, estando ciente das penalidades e sanções administrativas nele presentes.

 

7- Os formulários devidamente preenchidos e assinados deverão ser encaminhados para o e-mail funcional da equipe que acompanhará a correição até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de seu início, que poderá ser consultada na tabela disponibilizada abaixo.

 

8- O Gestor do Serviço Extrajudicial que não responder a qualquer item dos formulários, deverá justificar o motivo no campo “ observações”, que se encontra na parte final dos formulários.

 

9- A equipe de Fiscalização e Disciplina ao concluir a análise dos dados e a correição encaminhada pelo Serviço, enviará ao Gestor um formulário que deverá ser arquivado junto a uma cópia física dos formulários transmitidos, sob pena de responsabilidade funcional.

 

(Incluir link com tabela)

 

Fonte: DJERJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *