Reqte: Francisco Firmo Cláudio de Paiva
ADV: SILVANA ROLDÃO DE SOUZA (OAB 16609/MS)
Vistos. Defiro o pedido de f. 30-31. Expeça-se ofício ao Cartório do 2.º Ofício de Notas e 1.ª Circunscrição de Registro Civil de Campo Grande-MS (Cartório Donini), solicitando cópia do “livro A-141, Fls 277, Termo 26 705”, do qual teria sido extraída a Certidão de Nascimento do autor (f. 9). Ante o pedido de f. 31, defiro a produção de prova oral em audiência, consistente na oitiva das testemunhas que sejam oportunamente arroladas no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC. Decorrido referido prazo e juntada resposta do ofício acima exposto, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
Fonte: Diário Oficial de Justiça