Corregedoria-Geral da Justiça Provimento
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO N. 53 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para estabelecer nova redação aos incs. I, II e III do art. 465, ao caput do art. 466 e inserir o §7º ao art. 466. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0038369-92.2021.8.24.0710, a necessidade de regular o enquadramento do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa na tabela de temporalidade anexa ao Provimento CNJ n. 50, de 28 de setembro de 2015
RESOLVE: Art. 1º Fica criado o art. 465-B, no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:
“Art.465. ……………………………………………………………………………………. ……………………….
I – livro de visitas e correições;
II – livro diário auxiliar da receita e da despesa; e
III – livro de controle do depósito prévio.” (NR)
“Art. 466. A serventia adotará o livro diário auxiliar da receita e da despesa, o qual conterá: …………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………
- 7º O livro diário auxiliar da receita e da despesa deverá ser conservado na serventia pelo período de 10 (dez) anos após o seu encerramento.” (NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de novembro de 2021.
Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial