09/08/2021 – Tribuna da Bahia – Quase 8 mil crianças não possuem o nome do pai no registro de nascimento

Reconhecimento da paternidade é essencial para garantir direitos como pensão alimentícia e inclusão em planos de saúde

 

O segundo domingo de agosto é sempre uma data difícil para Graziele* dos Santos, que procura ficar longe das redes sociais até o final do dia, pois sabe que será inundada de fotos mostrando momentos felizes, abraços e trocas de presentes entre pais e filhos. Aos dez anos, ela nunca teve a oportunidade de comemorar o Dia dos Pais ao lado do homem que a ajudou a existir, ao contrário de seus amigos da escola, que não paravam de comentar sobre o que dariam de lembrancinhas. “Meu pai foi embora depois que brigou com a minha mãe. Ele não aparecia nem no Natal. Só queria ter o nome dele, sentir que tenho família”, diz com tristeza, apontando para um dever de casa onde ela deveria fazer um desenho do pai. Assim como Grazi, 7,2 mil crianças em toda a Bahia ainda não tiveram a oportunidade de comemorar o Dia dos Pais, por conta da ausência da figura paterna no registro de nascimento, segundo dados levantados pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA). As certidões onde consta apenas o nome da mãe representam 6,8% da população.

 

Procedimentos

A mudança nos procedimentos de reconhecimento de paternidade tem ajudado a mudar esta realidade. Houve um aumento de 55% nos atos de inclusão, passando de 618 em 2020 para 961 apenas no primeiro semestre deste ano. Quando o pai é o próprio interessado em colocar seu nome na certidão, basta que ele vá a um Cartório de Registro Civil com a cópia do documento de nascimento da criança em mãos; se o filho for menor de idade, ele precisará do consentimento da mãe. Porém, se ela não concordar com a inclusão, será preciso encaminhar o caso para um juiz. O procedimento muda quando a iniciativa parte da mãe: além de levar a certidão de nascimento, ela deve preencher um formulário indicando o possível nome do pai da criança. A partir daí, o cartório inicia um processo investigativo, que pode requerer um teste de DNA para tirar a dúvida a respeito da paternidade. A criança só tem a ganhar com a inclusão do nome do pai em seu Registro Civil. “É importante que os pais saibam que esse é um direito da criança, e ela será beneficiada. Podendo ser inclusa em plano de saúde, previdência e também receber a pensão alimentícia”, enfatizou Daniel de Oliveira Sampaio, presidente da Arpen/BA.

 

Reconhecimento

Todavia, não são só crianças que querem ser reconhecidas pelos seus pais. A estudante de Moda Fernanda* Oliveira fará 21 anos no começo de setembro e o maior presente que gostaria de ganhar é o nome do pai em sua certidão de nascimento. Como ele foi para outra cidade quando ela tinha apenas sete anos, ela não tem muitas notícias a seu respeito. “Tudo o que minha mãe diz é que ele não queria assumir responsabilidade, que ele era ‘raparigueiro’. Mas não se pode culpar uma criança pelas brigas dos pais. Era meu direito. Ele até pagava a pensão, só que o que eu queria mesmo era um pai pra chamar de meu”, lamenta. A orientação dos Cartórios de Registro Civil para pessoas maiores de 18 anos que querem a inclusão do nome do pai em seus registros é semelhante à dada para as mães: o filho deve ir ao cartório munido de sua certidão de nascimento e preencher o formulário citando quem foi o suposto pai, para que a busca ativa seja feita; o procedimento dura em torno de 45 dias. 

 

Afeto

Como família também se constroi através de laços de afeto, desde 2017 foi incluído o reconhecimento de paternidade socioafetiva nos Cartórios de Registro Civil; quase 45 mil registros nesta modalidade já foram efetivados em todo o Brasil. Ou seja: aquele ditado de que ‘pai é quem cria’, mesmo sem nenhuma relação biológica, pode ir para o papel, desde que algumas condições sejam cumpridas. A pessoa a ser reconhecida como ‘filha de coração’ deve estar presente no cartório para aceitar o reconhecimento socioafetivo; se for menor de idade, os pais biológicos devem concordar. O Registrador Civil deverá comprovar a existência do vínculo entre as partes para fazer a averbação, usando provas como inclusão do ‘filho’ como dependente em plano de saúde ou de previdência, registro de que vivem num mesmo local, dentre outros fatores concretos. Se todos os requisitos forem cumpridos, o Registrador deve encaminhar o pedido para o Ministério Público, que dará a palavra final.

*nomes alterados a pedido para preservar as fontes

 

Fonte: Tribuna da Bahia

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