09/08/2021 – Banda B – Paraná registra queda nos reconhecimentos de paternidade em 2021

Entre janeiro e julho deste ano, 226 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil do Estado. Número de registros somente em nome da mãe cresceu 2021

 

Mesmo com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento no Brasil, ainda é grande o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro.

 

Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no Paraná. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial, possibilitou um crescimento de registros de reconhecimentos de paternidade em 2020 entre janeiro a julho, comparado ao mesmo período de 2019. Nos primeiros seis meses do ano de 2019, foram 194 registros, já em 2020 foram 316, enquanto 226 foram realizados este ano até o mês de julho.

 

No entanto, há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 4,5% em 2018, mantendo 4,6% em 2019 e em 2020, e 4,9% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 531 atos em 2019, subiram para 603 em 2020, e até o momento somam 226 atos em 2021, proporcionalmente 28,4% menor que os seis primeiros meses do ano anterior.

 

“É um direito da criança possuir o nome do pai na certidão de nascimento e os Cartórios de Registro Civil trabalham e contribuem diariamente para isso”, explica a presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Elizabete Regina Vedovatto.

 

“Além de ser um direito, o reconhecimento de paternidade assegura o acesso a uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia e inclusão em plano de saúde”, completa.

 

Como fazer o registro

 

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.

 

Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.

 

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.

 

Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

 

Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.

 

Pais socioafetivos

 

Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.

 

Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.

 

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

 

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.

 

Fonte: Banda B

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