Parte Extrajudicial e dá outras providências.
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a desnecessidade de normatização da matéria disciplinada em seu artigo 82, caput, já tratada em outros atos normativos aplicáveis por si só aos delegatários dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2021-0635167;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 82, caput, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte
Extrajudicial.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2021.
Des. RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DJERJ