Nesse cenário nefasto a que se encontra exposto todo o povo brasileiro, impõem-se medidas restritivas para combater os avanços da Covid-19, principalmente tendo em conta que alguns governantes, rompendo com o compromisso inerente aos relevantes cargos públicos que ocupam, adotam uma inadmissível postura negacionista da epidemia, expondo a população a riscos desnecessários.
Com esse entendimento, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou nesta quinta-feira (8/4) os efeitos da decisão liminar que dispensava o Distrito Federal de adotar o chamado lockdown, com fechamento de serviços não-essenciais e restrições decorrentes da crise sanitária.
O fechamento foi determinado por decisão da juíza Katia Ferreira, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, ao conceder a tutela de urgência requerida pela Defensoria Pública da União, autora da ação civil pública.
O governo do DF recorreu e obteve liminar sobrestando a eficácia da decisão, pela desembargadora Ângela Catão, durante plantão judiciário em 31 de março. Hoje, o relator prevento para a matéria na 5ª Turma do TRF-1 analisou o caso e entendeu que a decisão de primeiro grau deve ser mantida.
Com isso, o Distrito Federal deve retomar o lockdown até que a ocupação de leitos de UTI da rede pública esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos da rede pública esteja com menos de cem pessoas.
Ao avaliar o caso, o desembargador Souza Prudente destacou que, em casos assim, há de privilegiar, sempre, os princípios da prevenção e da precaução, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde pública, como garantias fundamentais.
Afirmou também que, apesar dos graves efeitos econômicos decorrentes do lockdown, eles não bastam para inibir a tutela de urgência concedida em primeiro grau, pois cabe ao poder público conduzir os passos de nossa coletividade, aderindo às posturas cientificamente recomendadas.
“Posturas contrárias e negacionistas à defesa da vida, sem agilização nas vacinas cientificamente disponíveis, levará toda a sociedade das presentes e futuras gerações ao genocídio global, sem esperança de construirmos juntos um meio ambiente planetário, essencial à sadia qualidade de vida, como assim determina a nossa Constituição”, afirmou.
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Processo 1011503-98.2021.4.01.0000
Fonte: Conjur