AVISO nº 02/2021 – 6º NUR/SFD
O JUIZ DIRIGENTE DO 6º NUR, Doutor WYCLIFFE DE MELO COUTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela alínea
“i”, do art. 116, da Resolução TJ/OE nº. 3/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que o artigo 51-E, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial, estabelece que é vedada a contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis, equipamentos ou serviços que possam onerar a renda da serventia vaga de modo continuado ou a realização de investimento que a comprometa de maneira excessiva, casos em que a prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça será obrigatória;
CONSIDERANDO que o art. 51-F, do mesmo diploma legal, dispõe que o pedido de autorização endereçado à Corregedoria Geral da Justiça de realização de despesa deverá ser apresentado por escrito, justificado e instruído com, no mínimo, 3 (três) orçamentos de pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas;
CONSIDERANDO que o parágrafo § 5º, do art. 51-F, da norma acima mencionada, determina que as despesas realizadas sem autorização ou não aprovadas deverão ser imediatamente reembolsadas;
CONSIDERANDO que o art. 51-G, do CN, dispõe que é vedado inserir, como despesa, valores que não resultam exclusivamente da prestação do serviço delegado, tais como: (…) IV – honorários referentes à contratação de assessoria jurídica;
CONSIDERANDO que o parágrafo § 1º, do art. 51-G, fixa que a contratação de serviço de advocacia, quando necessária, relacionado o serviço estritamente à atividade notarial ou registral, deverá ser expressamente autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, vedada a contratação inespecífica e geral.
Avisa aos Senhores Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais da área de abrangência da atribuição do 6º NUR que informem, por meio de mensagem eletrônica endereçada ao Setor de Fiscalização e Disciplina do 6º NUR ([email protected]), no prazo de 5(cinco) dias:
1) se há assessoramento jurídico contratado pelo Serviço Extrajudicial, informando o número do processo em que houve a autorização pela Eg. CGJ;
2) na hipótese negativa, quanto a autorização, determino ao Responsável pelo Expediente que encaminhe o pedido de autorização, com cópia para o 6º NUR, para análise e deliberação da Eg. CGJ.
Campos dos Goytacazes, 06 de julho de 2021.
Wycliffe de Melo Couto
Juiz Dirigente do 6º NUR
Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro