DECRETO JUDICIÁRIO Nº 654/2021
Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,
DECRETA
Art. 1º O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS, por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2022, é de R$ 9,92 (nove reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, data e assinatura eletrônica.
DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná