07/12/2021 – TJ/PR – Decreto nº 654/2021 dispõe sobre o valor devido ao Funrejus por atos de RTDPJ

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 654/2021

 

Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,

 

DECRETA

 

Art. 1º O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS, por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2022, é de R$ 9,92 (nove reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Curitiba, data e assinatura eletrônica.

 

DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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