07/06/2021 – O Sul – Documentos que comprovam crimes virtuais crescem mais de 100% em Porto Alegre após Lei do Stalking

Pouco mais de um mês após a entrada em vigor da lei federal que tornou crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, os Cartórios de Notas de Porto Alegre registraram em abril um aumento de 117% no número de Atas Notariais – documentos feitos em Tabelionatos que comprovam crimes na internet – em relação ao mesmo período de 2020 (139 contra 64).

Publicada no dia 31 de março, a Lei Federal nº 14.132 define como crime a ação de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado.

Já utilizada para a comprovação de crimes virtuais, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying, a Ata Notarial tem se tornado uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garante às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, sendo utilizada como prova pré-constituída em ações levadas ao Poder Judiciário, aceita por juízes em processos que visam reparações por dano moral, exclusão de conteúdos inverídicos, tendo presunção absoluta de veracidade.

Até a sanção da lei federal, aprovada por unanimidade pelo Senado, casos relacionados a stalking – cuja origem vem do verbo inglês to stalk, que significa perseguição obsessiva – acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, uma vez que não havia tipificação penal. O crime praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razões de gênero, poderá ainda ter sua pena aumentada.

“A Ata Notarial é um importante instrumento na comprovação de abusos e crimes virtuais, ainda mais com o aumento constante do uso da internet. Nesse sentido, esse documento público é uma ferramenta que garante a segurança e proteção das vítimas na contestação de fatos e publicações no ambiente virtual”, destacou a tabeliã do 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Rita Bervig Rocha.

A Ata Notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião, e pode ser realizada de forma presencial, bastando o cidadão se dirigir ao Cartório de Notas com os documentos, aplicativos ou indicação de URL e redes sociais que deseja que sejam constatadas, ou de forma on-line, por videoconferência pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), entrando em contato com o Tabelionato de Notas de preferência e agendando o atendimento remoto.

No Brasil, os Cartórios de Notas registraram em abril um aumento de 105% no número de Atas Notariais em relação ao mesmo mês do ano passado (7.426 contra 3.628). Já no Rio Grande do Sul, foram registradas 835 Atas Notarias em abril de 2021, ante 269 no mesmo período de 2020.

Fonte: O Sul

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