07/05/2021 – ES Hoje – ES registrou mais de 2 mil divórcios em três meses; advogado aconselha pacto pré-nupcial

De acordo com dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES), de janeiro a março deste ano, os cartórios capixabas registraram quase 5 mil casamentos. Em contrapartida, mais de 2 mil uniões no estado terminaram em divórcio apenas nos três primeiros meses do ano. Dessa forma, especialistas alertam para a importância dos pactos pré-nupciais como forma de proteger o patrimônio e organizar o processo de separação.

O advogado especialista em direito das famílias e sucessões, Tomás Baldo, orienta que os casais se informem antes de dar um passo tão significativo na relação. “É necessário tomar conhecimento de todas as possibilidades de acordos antes do casamento para que não haja arrependimento ou conflitos judiciais”, aconselha.

Ao contrário do que possa parecer, o acordo prévio não está limitado a quem possui grandes negócios ou fortunas em bancos. “O planejamento patrimonial é útil para todas as pessoas, independente do poder aquisitivo. Muita gente às vezes pensa que os acordos só servem para empresários ou pessoas ricas, o que é um equívoco”, ressalta.

Saiba quais são os regimes de bens:

Comunhão parcial: Mais comum no país, corresponde ao “padrão” de acordo quando os cônjuges deixam de optar por um pacto. Todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos. Em caso de divórcio, deve haver partilha. As exceções ficam por conta de heranças/doações destinadas a apenas um dos cônjuges ou se os bens já pertenciam a um indivíduo antes do casamento.

Comunhão universal: Ao optar pelo pacto, os cônjuges deixam de possuir bens individuais e passam a compartilhar dos mesmos patrimônios, sejam eles de antes ou durante o casamento, créditos ou dívidas. Trata-se da unificação total dos bens. A exceção continua sendo heranças ou doações, que permanecem individuais.

Separação total: Neste pacto, independente do casamento, o patrimônio permanece individual, não havendo qualquer união dos bens ou dívidas.

Participação final nos aquestos: Aquestos podem ser traduzidos pela palavra esforço. Dessa forma, durante a vigência do casamento os bens continuam individuais, entretanto, em caso de divórcio, a partilha é comum a ambos. A diferença para Comunhão parcial é justamente a individualidade do patrimônio enquanto a união durar.

Em alguns casos, a separação de bens é obrigatória, como por exemplo, se um dos cônjuges tem mais de 70 anos ou se possui menos de 18 e os pais não autorizarem o casamento. Outro caso que prevê esta obrigatoriedade é quando um cônjuge está iniciando outra união, mas ainda não fez a partilha de bens de um casamento anterior. Neste caso, o regime a ser firmado deve ser o da separação.

Para além da escolha do pacto pré-nupcial, o advogado destaca que também é possível criar cláusulas específicas para adaptar o acordo às necessidades particulares de cada casal. “As cláusulas são válidas desde que estejam dentro da legalidade”, afirma o advogado.

Tomás destaca que as opções de pactos em um casamento devem ser debatidas para evitar mitos sobre o tema. “Temos que desmistificar o tabu de que ao escolher um regime de bens, o cônjuge está de alguma forma medindo o amor ou a confiança que tem no parceiro ou parceira”, defende.

Para escolher um pacto pré-nupcial, os casais devem buscar um Tabelionato de Notas, que é um cartório responsável pela formalização de acordos. O serviço costuma ser oferecido na maioria dos cartórios de Registro Civil e, segundo o advogado, os preços são acessíveis. “O pacto é uma forma de organizar o patrimônio e prevenir conflitos futuros”, resume.

Fonte: ES Hoje

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