06/08/2021 – AnoregMT – Portaria SPU/ME nº 9220/2021 – Restaura a vigência da Instrução Normativa nº 4/2018

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todos os Cartórios de Registro de Imóveis que a Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso (SPU) expediu a Portaria SPU/ME nº 9220, de 2 de agosto de 2021, que restaura a vigência da Instrução Normativa nº 4, de 14 de agosto de 2018.

 

Referida portaria estabelece os procedimentos administrativos para a inscrição de ocupação em terrenos e imóveis da União, define procedimentos para a outorga, transferência, revogação e cancelamento, e estabelece a definição de efetivo aproveitamento.

 

Sendo assim, ficam revogadas as orientações anteriormente encaminhadas por meio do Ofício Circular SEI nº 2093/2021/ME e Ofício Circular SEI nº 2439/2021/ME, que tratou da suspensão de novos cadastros de inscrição de ocupação para regularização de utilização de imóveis da União.

 

 

Os interessados em utilização de imóvel da União devem requerer e obter a outorga após a conclusão da análise do requerimento. Os requerimentos encontram-se disponíveis no site de atendimento virtual: http://www.patrimoniodetodos.gov.br” – Menu Requerimentos Diversos: “Regularizar Utilização de Imóvel da União”.

 

Fonte: Anoreg/MT

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