06/06/2021 – A Tarde – Registros de comprovação de crime virtual aumentam em quase 150% na Bahia após Lei do Stalking

Os Cartórios de Notas da Bahia registraram aumento em 149% na quantidade de Atas Notariais, documentos que comprovam crimes digitais, em abril, em relação ao mesmo período do ano passado. Um dos motivos para este crescimento foi a instauração da Lei Federal que torna crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, também chamada de stalking, no fim do mês de março.

O presidente do Conselho Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) Giovani Guitti Gianellini explica que além da nova lei, a própria pandemia também refletiu no número de casos, já que em um momento de distanciamento social crescem os contatos virtuais.

“Sempre que há uma legislação nova que se refere ao que pode constituir provas, a gente tem uma busca pela Ata Notarial aumentada”, diz Giovani.

A Lei do Stalking define como crime a perseguição reiterada, em qualquer meio, que ameace a integridade física e psicológica de alguém, invadindo a sua privacidade. A  punição prevista é de até três anos de prisão.

A Ata Notarial é uma das principais ferramentas para a coleta de evidências deste tipo de contravenção. Pode ter como conteúdo páginas de internet, imagens, sons, mensagens de texto e ligações telefônicas, sendo realizada presencial em Cartório ou através da plataforma e-Notariado. (www.e-notariado.org.br)

IMPORTÂNCIA DO REGISTRO

“Fui perseguida pelo telefone e por mensagens, foram vários áudios e ligações. Recebi ameaças de morte. Estou gestante e a agressora ameaçou também a vida do meu filho. Após ir na delegacia e fazer denúncia ao Ministério Público, meu irmão, que é advogado, me aconselhou a fazer uma Ata Notarial porque ela poderia dizer que eu não tinha prova “, conta uma empresária vítima de stalking em janeiro deste ano. Para ela, fazer a ata lhe deu maior segurança na preservação das provas e a tipificação é importante para que todos compreendam a gravidade desse tipo de situação. 

A coleta das evidências é parte fundamental das denúncias dos crimes online e a Ata Notarial não é a única forma de fazer este registro. É possível realizá-lo na própria delegacia, através de perícia ou por meio da contratação de softwares específicos para coletar provas digitais.

“Não há necessidade exclusiva do registro em ata, não é um pré-requisito. Ela é muito interessante, mas nem todo mundo tem condições de pagar pelo valor de registro”, afirma Jorge Figueiredo, delegado da Polícia Civil da Bahia e especialista em Cybercrime e Cybersecurity. O custo do documento em Cartório passa de 300 reais. “Se você não quiser procurar ainda a delegacia, mas deseja já ter uma prova caso a situação se agrave, eu acho bastante pertinente. Mas é importante lembrar que essa é só mais uma das formas de coleta”, completa.  

O presidente CNB/BA afirma, no entanto, que a opção pelo registro Ata Notarial tem suas vantagens, nas quais ele destaca a celeridade do processo e o grau de detalhamento e confiabilidade do documento.

Fonte: A Tarde

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