Extinção do Posto de Atendimento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Complexos da Penha e do Alemão
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo??, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2020-0685804;
RESOLVE:
Art. 1º. EXTINGUIR, com efeitos a contar de 10 de maio de 2013, o Posto de Atendimento instalado nas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Complexos da Penha e do Alemão, vinculado ao 11º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital.
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de abril de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DJERJ