04/10/2021 – TJGO – Presidência, Corregedoria e Coordenadoria da Mulher publicam recomendação conjunta sobre medidas protetivas de urgência

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar assinaram recomendação conjunta direcionada às magistradas e aos magistrados com competência para julgamento de feitos relativos à violência doméstica e familiar contra as mulheres, para que busquem a uniformização de procedimentos de modo a afastar a insegurança jurídica e garantir a aplicabilidade da Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), nos expedientes contendo pedidos de medidas protetivas de urgência. A Recomendação Conjunta nº 1/2021 é assinada pelo presidente, desembargador Carlos França, pelo corregedor-geral, desembargador Nicomedes Domingos Borges, e pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, presidente da Coordenadoria.

 

De acordo com o documento, nos expedientes com pedidos de medidas protetivas de urgência, deve ser observado o procedimento previsto nos artigos 18 a 21 da Lei Federal nº 11.340/2006, sem necessidade de acréscimo de atos processuais que não encontram previsão em lei. Outra orientação é para que sejam evitadas imposições de carga financeira, burocrática ou pessoal indevida às mulheres vítimas de violência no julgamento das medidas de proteção.

 

As medidas protetivas de urgência também podem ser apreciadas e concedidas, quando for o caso, sem que as vítimas iniciem ações legais. E, por último, o artigo 5º do documento recomenda às juízas e aos juízes que “as medidas protetivas de urgência possam ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos, inclusive por meio da remoção de barreiras de comunicação para vítimas com deficiência.”

 

Objetivos da recomendação

A recomendação não é ato que vincula as magistradas e magistrados, mas serve como norte para fornecer razões institucionais que facilitam a decisão. Para a elaboração do documento, uma reunião institucional foi realizada para ouvir e colher a manifestação daqueles que atuam diretamente na área.

 

“Entendo ser necessário que o Poder Judiciário do Estado de Goiás, em tema de tamanha sensibilidade e importância social, tenha atuação uniforme e em sintonia com o espírito protetivo da vítima que consta da Lei Maria da Penha”, destaca o presidente do TJGO, desembargador Carlos França.

 

O corregedor-geral, desembargador Nicomedes Domingos Borges, pontua que todos os dispositivos mencionam “o verbo “recomendar”, em sua forma nominal no infinitivo, de modo a deixar claro que pode o juiz, valendo-se do seu livre convencimento motivado, avaliando o caso concreto, aplicar ou não as orientações administrativas sugeridas.”

 

De acordo com a presidente da Coordenadoria da Mulher, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, a recomendação conjunta foi “resultado de um estudo técnico aprofundado, que tem referência em jurisprudência, legislação internacional e fóruns especializados. O documento aperfeiçoa o sistema de justiça no que se refere ao combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres”. (Texto: Daniela Becker / Arte: Wendel Reis – Centro de Comunicação Social do TJGO).

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