03/12/2021 – Jornal Opção – Cartórios podem ser obrigados a comunicar às autoridades registro de crianças sem nome do pai

Projeto propõe que MP e Defensoria Pública acompanhem mensalmente crianças sem registro paterno. Segundo pesquisa, 5,5% de crianças goianas não possuem o nome do pai no registro de nascimento

 

Projeto de lei propõe tornar obrigatória a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Goiás (MP-GO). De autoria do deputado Dr. Antonio (DEM), a proposta impõe de que os cartórios remetam, mensalmente, aos núcleos dos órgão públicos a relação dos registros de nascimento nos quais não conste a identificação de paternidade.  O texto está em apreciação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

 

Cerca de 5,5% de crianças goianas não possuem o nome do pai no registro, de acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A entidade mostra ainda que, em Goiás, o número de crianças registradas só com o nome da mãe chegou a 26.711 apenas entre os anos de 2016 e 2021. A plataforma, denominada Pais Ausentes, também mostra que, entre esses anos, o total de nascimentos foi de 479.604. Já segundo o Censo Escolar, nas escolas da rede estadual de Goiás há mais de 160 mil alunos matriculados sem o nome do pai.

 

Pela proposta que tramita na Alego, os oficiais de Registro Civil das pessoas naturais de Goiás ficam obrigados a remeter, mensalmente, aos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público o número de registros sem o nome paterno. Procurando ter uma relação por escrito dos registros de nascimentos lavrados em nos cartórios em que não constem a identificação de paternidade. Nesse banco de dados deverá conter todos as informações constantes no ato do registro de nascimento, especialmente o endereço da mãe do recém-nascido e o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver indicado.

 

Atualmente, o registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe. No ato de registro, é possível indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

Pai Presente

 

O Pai Presente, programa executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), tem a finalidade de reduzir o número de pessoas que não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea. 

 

Assim, é redigido um Termo de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade que possibilitará a realização de um novo registro, constando a filiação completa. A proposta do “Pai Presente” não somente identifica o pai no registro de nascimento, mas reconhecê-lo como participante afetivo na vida do filho, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos e fortalecendo os vínculos parentais.

 

Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em 2020 504 pessoas tiveram o nome e o sobrenome do pai no registro de nascimento em Goiás. Os reconhecimentos de paternidade foram feitos meses e até anos depois do nascimento dos cidadãos no programa “Pai Presente”. Número que, comparado ao total de registros de nascimento – sem o nome paterno – até o dia de hoje, 12, (26.711), representaria apenas 1,8% dos casos, em Goiás.

 

Porém, mesmo sendo um processo desburocratizado e que, em época de pandemia, pedidos podiam ser realizados via WhastApp, o índice de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento cresceu pelo quarto ano consecutivo no Brasil. Quase 100 mil crianças nascidas em 2021 não têm o nome do pai no registro civil, os dados também são da Arpen-Brasil. 

 

Fonte: Jornal Opção

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