03/11/2021 – Diário de Justiça Eletrônico TJSC – Estabelece nova redação ao Código de Normas vedando a lavratura de escritura pública relativa a imóvel sem a prévia apresentação dos comprovantes de pagamento

Corregedoria-Geral da Justiça Provimento

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO N. 51 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para estabelecer nova redação ao art. 803 e revogar o parágrafo único do art. 811. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça, bem como a decisão proferida nos autos n. 0007051- 91.2021.8.24.0710, RESOLVE: Art. 1º O art. 803 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 803. É vedada a lavratura de escritura pública relativa a imóvel sem a prévia apresentação dos comprovantes de pagamento do laudêmio, da taxa do FRJ e de outros tributos, quando incidentes sobre o ato. (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 811 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 2021.

 Dinart Francisco Machado

Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial

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