Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência e assegura permissão de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável
A partir do dia 2 de agosto, pais de menores de 16 anos que necessitam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência e recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
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Fonte: Blog Polibio Braga