02/06/2021 – Correio do Estado – Documentos que comprovam crimes virtuais de perseguição cresce 80% em MS

Registro é feito em cartório para comprovação pelo novo crime de perseguição que entrou em vigor a menos de um mês

A Lei do Stalking entrou em vigor a pouco mais de um mês, e dentro deste período os cartórios de Notas de Mato Grosso do Sul já registraram um aumento de 82% em documentos que comprovam o crime de perseguição no meio digital.

A Ata Notarial, registrada em cartório, já era utilizada para a comprovação de crimes virtuais como vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamação e Cyberbulling e passou a ser mais procurada depois da nova lei, para garantir a vítima o respaldo jurídico.

 “A ata notarial é uma maneira de constatar diversos crimes como calúnia, pornografia e, agora perseguição por stalking”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), Ely Ayache

O documento pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

Além disso, a ata pode ser realizada de forma presencial ou de forma on-line, através de videoconferência, pela plataforma digital e-Notoriado. O atendimento deve ser agendado para o atendimento remoto.

LEI DO STALKING

A lei Federal Nº 14.132 foi publicada no dia 31 de março deste ano, e define como crime a ação de perseguir alguém, constantemente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo a capacidade da locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade, ou privacidade.

Antes da sanção da lei, os casos relacionados ao Stalking (perseguição, em tradução livre), eram enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, já que não havia a tipificação penal. 

A pena pode chegar a três anos de prisão em regime fechado e caso o crime seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razão de gênero, a pena poderá ser aumentada. 

Fonte: Correio do Estado

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