02/06/2021 – Comunicado Conjunto Nº CGJ/CCI-03/2021 – Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante os feriados de “Corpus Christi” e São João

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 35, de 19 de janeiro de 2021;

COMUNICAM que nos dias 04 e 25 de junho de 2021, datas que sucedem os feriados de “Corpus Christi” e “São João”, respectivamente, será facultada às unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia a suspensão do expediente.

Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.

Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aviso/informativo comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional:[email protected], ofício dando conta do não funcionamento da respectiva serventia.

Secretaria das Corregedorias, 01 de junho de 2021.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça da Bahia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *