01/04/2021 – Folha MT – Plataforma online faz atos de divórcios e compra e venda dispararem em Mato Grosso durante a pandemia

Estado já conta com 1.355 documentos notariais feitos de forma online e módulo de autenticação digital integra serviços à rede Blockchain dos Cartórios de Notas

  

A possibilidade da realização de escrituras de divórcios, compra e venda de imóveis, doações, testamentos entre outros serviços dos Cartórios de Notas, por meio da plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), instituída durante a pandemia da Covid-19, impactou de forma significativa a prática destes atos, que registraram aumento em 2020, com crescimento médio mensal de 59% nos atos praticados de forma digital em Mato Grosso.

 

Lançada em junho do ano passado e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, a plataforma e-Notariado permite que cidadãos realizem diversos serviços por meio de videoconferência, sem a necessidade de deslocamento, podendo acessar o tabelião diretamente por um computador, tablet ou celular. Entre os serviços já disponíveis, estão os diversos tipos de escrituras – compra e venda, divórcios, doações, inventários, partilhas -, testamentos, atas notariais, procurações e autenticação digital.

Em 2020, foram praticados 1.273 divórcios extrajudiciais diretamente nos Cartórios de Notas de Mato Grosso, representando maior número de registros desde 2017. Foram 8,2% a mais do que o registrado em 2019, com 1.176. Já as escrituras de compra e venda de imóveis atingiram um total de 30.957 documentos, contra 29.504 de 2019, sendo que o total representa o maior número desde 2016.

O Mato Grosso registrou ainda um total de 1.355 atos feitos de forma totalmente eletrônica, sendo 1.084 deles escrituras e procurações, e o mês de fevereiro deste ano foi aquele com o maior número de serviços digitais, 191. Os Cartórios de Notas do Estado ainda praticaram outras 271 autenticações online de documentos pela plataforma de serviços eletrônicos.

Segundo o presidente do CNB/MT, Paulo Henrique Felipetto Malta, o e-Notariado marca a modernização dos tabelionatos do Estado. “A atividade notarial está sempre se reinventando e os notários precisam se atualizar e estar preparados mentalmente para as novas ferramentas que surgem a cada dia, atendendo o cidadão onde quer que ele esteja e sem a necessidade de deslocamentos”.

 

Autenticação digital

Novidade lançada no final do ano passado, o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) permite a autenticação de cópias de documentos em formato virtual. Seja um documento originalmente digital, ou mesmo em papel, a plataforma permite que o mesmo seja autenticado em formato PDF, assegurado pelo Notarchain, a rede Blockchain dos notários brasileiros.

 

Em apenas quatro meses, mais de 156 mil páginas já foram autenticadas em formato virtual, possibilitando que os cidadãos possam enviar seus documentos por meio de WhatsApp, e-mail ou qualquer outro formato eletrônico a órgãos públicos ou a pessoas físicas e jurídicas, a fim de concretizar negócios com o mesmo valor do que o documento físico original. A procura por tal solução cresce a uma média mensal de 163%, tendo seu pico no último mês de fevereiro, no qual mais de 71 mil páginas foram autenticadas.

 

Como fazer um ato onlin

 

A plataforma e-Notariado reúne diversos atos notariais como escrituras de compra e venda, divórcios, testamentos, uniões estáveis, procurações e muitos outros. Para realizá-los, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique.

Já para as autenticações digitais de documento, o requerente não necessitará de um certificado digital, isto é, poderá entregar seu documento físico diretamente ao tabelião, que o transformará em uma cópia PDF autenticada digitalmente.

Fonte: Folha MT

 

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